Entenda o que é a cobrança registrada.
Com o objetivo de evitar fraudes na liquidação dos boletos, prática que vinha em um crescente muito grande até o final do ano de 2015, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) emitiu o comunicado 15/2015 onde orienta todos os emissores de títulos de como proceder a partir do ano calendário de 2017.
Dentre as maiores mudanças está o fato de que TODO E QUALQUER BOLETO DEVERÁ SER REGISTRADO NA CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTO (CIP), antes de ser enviado ao sacado, ou seja, ao agente pagador do boleto.
No registro do boleto deverão constar todos os dados completos do sacado, ou seja, nome, CPF, endereço e CEP, caso algum desses dados estejam incompletos, o boleto não será registrado, causando problemas ao sacado quando do pagamento. Afinal, o que significa REGISTRAR OS BOLETOS? O registro de boleto é um procedimento onde o cedente – aquele que irá receber o recurso, no nosso caso os cedentes são os condomínios – irá enviar um arquivo à instituição financeira informando todos os dados do boleto, ou seja, nome, endereço completo e CPF, valor e vencimento. Esse boleto será registrado nessa central de pagamentos e, quando a pessoa for efetuar o pagamento, o sistema irá checar a veracidade do título.
No dia seguinte, os bancos enviam aos cedentes, no nosso caso enviam para a PredialBr, arquivos informando quais títulos foram registrados e quais não foram em decorrência de alguma ocorrência, ausência de CPF por exemplo. De posse desses registros, a administradora envia aos moradores os boletos para que sejam pagos.
É muito comum alguns moradores, que se recusam a informar o CPF ao condomínio, se depararem com problemas no momento do pagamento do título, alguns casos, dependendo do valor do boleto, o morador sequer consegue pagar. Mais comum ainda é esses moradores imputarem o problema às administradoras, quando na realidade a falha está na sua conduta de não atualizar o cadastro nos moldes exigidos pelo sistema financeiro atual.
Portanto, caso não queira enfrentar problemas no pagamento da sua taxa condominial, atualize o seu cadastro junto à administradora do seu condomínio.