Obrigatoriedade do síndico em prestar contas – Como e quando?
É comum ouvirmos de alguns moradores coisas do tipo de que pediu para o síndico prestar contas e o mesmo se recusou ou, que na qualidade de morador e pagador das suas obrigações pode, a qualquer momento, pedir para ver as contas do síndico.
Esse entendimento é estendido a vários síndicos, contudo, a questão não é bem assim, primeiramente precisamos definir o que significa prestar contas. Em um sentido amplo, o síndico presta conta ao morador quando esclarece qualquer questionamento feito pelo mesmo, em um sentido mais restrito, podemos considerar a prestação de contas como a entrega das pastas contábeis, juntamente com o relatório de gestão, o que é feito uma vez por ano.
Isso mesmo, a legislação pátria, mais precisamente o código civil, em seu artigo 1.348, define que o síndico deverá prestar contas à assembleia uma vez por ano ou quando exigidas.
A redação do texto legal pode causar divergências no entendimento da palavra “quando exigidas“. Ao nosso entender, essa exigência caberá à assembleia de moradores e não os moradores de forma individual, pois se assim fosse, em determinados condomínios (com mais de 1.000 unidades habitacionais, por exemplo) o (a) síndico (a) do condomínio poderia passar o ano todo a prestar contas individualmente para moradores que o solicitassem.
Apesar do texto de lei determinar que a prestação de contas seja anual, adotou-se a prática de prestar contas mensalmente aos conselheiros e, ao final do ano, apresentam-se as contas à assembleia com o parecer do conselho fiscal.
Em apoio a boa convivência em nossos condomínios, a Predial BR sempre orienta que o síndico, dentro da sua capacidade, agende data e horário definido para apresentar as contas ao morador solicitante, contudo, caso se observe que o pleito tem como única finalidade conturbar a gestão ou ambiente condominial, orientamos que reporte a prestação de contas para a assembleia.
Ola. Obrigado…Eu realmente aprendi muito.