Condomínio deve indenizar por corte de água de moradora que não pagou multa
O corte indevido do fornecimento de água, um elemento básico para a vida digna, configura dano moral. O entendimento é da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um condomínio a indenizar pelo corte da água de uma moradora que não pagou uma multa condominial.
Consta dos autos que a moradora foi multada por não respeitar as regras sobre circulação de animais de estimação pelas áreas comuns, além de não recolher as fezes de sua cachorra. A multa foi incluída no boleto do condomínio, mas a moradora se recusou a efetuar o pagamento por não concordar com a infração.
Diante do não pagamento do boleto, o condomínio decidiu cortar a água do apartamento, o que levou a moradora a ajuizar a ação indenizatória. Em primeiro e segundo graus, os magistrados reconheceram a validade da multa, pois entenderam que a moradora desrespeitou as regras do prédio.
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