A sua administradora já se adequou à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Entrou em vigor no ano passado a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD.
A norma tem como objetivo disciplinar o tratamento de dados pessoais por parte das empresas ou de qualquer pessoa com objetivos econômicos.
A verdade é que no mundo atual, os dados pessoais passaram a ter status de commodities, possuindo um valor inestimável para aqueles que exercem algum tipo de exploração econômica.
Não somente os dados como nome, cpf, e-mail, endereço estão sendo buscados pelas empresas, mas dados como, localização, fotos, hábitos de consumo, hábitos de vida, preferencias religiosas, preferencias políticas, são dados que, captados por meio, principalmente da internet, servem de base para direcionamento das pessoas no que se refere a consumo.
A Lei brasileira veio na esteira da GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), norma que passou a vigorar na União Europeia com o mesmo escopo e objetivo.
Ao nosso ver, a norma não foi direcionada aos condomínios porque a sua aplicação se faz para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas com interesses econômicos, o que ao nosso ver, pela natureza jurídica dos condomínios, estes estariam isentos do seu cumprimento.
Em que pese a norma não se aplicar aos condomínios, a mesma deve ser observada pelas empresas que trabalham para os condomínios, de forma a garantir a segurança dos dados pessoais de todos os condôminos, portanto, é de fundamental importância que o condomínio procure saber quais as medidas que foram tomadas pela sua administradora no sentido de proteger os dados dos condôminos.
Nós da Predial BR contratamos uma consultoria que para que fosse possível a nossa adequação e já implantamos todas as medidas necessárias na proteção de dados, tais como:
- Revisão dos processos internos no que se refere a acesso de dados pessoais;
- Redefinição de permissão para acesso a relatórios de dados pessoais;
- Implementação de avançados recursos no que se refere a proteção do nosso banco de dados em nossos servidores;
- Revisão das políticas de back up de dados;
- Redefinição da política de privacidade e termos de uso;
- Definição do Encarregado de dados, como prevê a Lei;
- Revisão do site da empresa.
- Entre outros.
Se você é sindico, tem como obrigação questionar seus fornecedores, aqueles que tratam dados pessoais, no sentido de saber a respeito da adequação da Lei, aqueles que não estiverem cumprindo o que determina a LGPD, sugerimos que sejam questionados ou até mesmo substituídos a fim de evitar que prejuízos causados por algum vazamento de dados sejam imputados também ao sindico sob a alegação de negligência.
O respeito ao cliente é um dos valores da nossa empresa, a proteção dos dados é condição fundamental para a execução dos nossos serviços, proporcionando segurança para todos os condôminos e, principalmente, para você, síndico.