Animais de estimação nos condomínios
O cachorro, considerado o melhor amigo do homem, nos condomínios é o grande vilão. De acordo com um levantamento informal realizado em condôminos, os cães são responsáveis por 15% destes conflitos. Entre as reclamações estão cachorros circulando em áreas coletivas e latidos durante a madrugada.
No entanto, segundo a COMAC (Comissão para Animais de Companhia) atualmente cerca de 44% dos lares possuem pelo menos um animal de estimação. Sendo assim, proibir a presença destes em condomínios é quase que impossível. Neste caso, cabe ao gestor do condomínio juntamente com sua equipe elaborar convenções que se adequem tanto aos condôminos que possuem cachorros, quanto aos que não possuem, e mais do que isto, não gostam da presença dos mesmos.
Muitos casos em que convenções existentes em condomínios que proibiam a presença de animais de estimação foram parar na Justiça e os moradores que possuíam os animais ganharam a causa, pois, na maioria das vezes, foi constatado que os animais não representavam perigo nem incômodo aos demais moradores.
Isto porque a Constituição de 1988, trouxe significativas mudanças no que diz respeito a família tradicional a qual estávamos acostumados. Esta constituição leva em consideração a afetividade das relações sociais, tanto entre humanos, quanto humanos e animais.
Então, a partir da Constituição de 1988, nenhum condomínio pode proibir que o seu condômino possua um animal de estimação, pois se agir desta forma, estará violando o direito de propriedade e liberdade individual de cada pessoa. O que eles podem e devem fazer é direcionar a forma na qual os animais poderão ser mantidos no local. Ressalta-se que este direcionamento refere-se apenas a áreas de uso comum, pois dentro da residência da pessoa, o condomínio não pode interferir.
Outro fator que tem gerado grande discussão entre os moradores de um condomínio refere-se ao porte dos animais de estimação. Muitas convenções permitem apenas a presença de animais de pequeno porte, entretanto, as leis municipais referem-se a quantidade de animais por condôminos e não a qualidade dos mesmos.
De maneira geral, independente da convenção de cada condomínio, três regras básicas deverão ser respeitadas:
1º) O animal não pode oferecer riscos nem à saúde nem à segurança tanto dos demais moradores quanto dos demais animais.
Isto significa que cabe ao dono do animal manter as suas vacinas devidamente em dia, tomar o cuidado de circular com o animal portanto focinheira, caso o mesmo seja bravo, quando transitar por áreas comuns das demais pessoas ou animais.
2º) O animal não deve ocasionar transtornos no que se refere à higiene do condomínio.
Para assegurar que isto não ocorra é importante que o animal não faça jamais suas necessidades em áreas comuns, e quando fizer no apartamento, atentar-se para que o mau cheiro não venha a incomodar o bem estar da vizinhança. É importante também que a porta do apartamento seja mantida fechada com o intuito de evitar tanto a saída do mau cheiro, se for o caso, ou até mesmo a fuga do animal.
3º) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores.
Aqui, é importante lembrar que assim como as pessoas fazem barulhos normais, o animal por ser um ser vido também tem o direito de fazê-lo. A exceção a esta regra, refere-se aos animais que latem o tempo inteiro e desta forma perturbam o sossego dos demais moradores. Neste caso, vale o bom senso para solucionar esta questão.
Por fim, vale lembrar que, quando mais pessoas convivem em um mesmo local, neste caso, em condomínios, tolerância e respeito são fundamentais para a boa convivência dos mesmos!