Como lidar com a lei do silêncio e conscientizar os demais condôminos
Saber lidar com a lei do silêncio e conscientizar os demais condôminos certamente é uma das questões mais recorrentes para que reside em apartamentos.
Existem inúmeras situações que podem ser atreladas a esse tipo de questão, como barulhos de festa, bagunça das crianças nos ambientes das áreas comuns fora dos horários determinados, barulhos de obra fora dos horários permitidos, entre muitas outras situações.
Embora alguns sejam responsáveis pelos ruídos, um fator predominante é que todos, sem exceção, podem ser acometidos por um extremos incomodo quando são atingidos por esse tipo de situação! – Barulho em demasia incomoda e abala a boa convivência!
Por isso, conscientizar os demais moradores e saber como tratar desse tipo de questão são essenciais para manter a harmonia no ambiente e garantir um bom convívio entre todos!
Se você está vivenciando esse tipo de situação ou simplesmente quer se precaver de qualquer problema, continue lendo o conteúdo desse artigo e entenda mais acerca desse assunto e qual os melhores caminhos a serem adotados.
Saiba quais são as melhores prática para lidar com a lei do silêncio e conscientizar os demais condôminos!
Grande parte das reuniões de condomínio possui como um dos principais pontos das pautas abordadas questões relacionadas à lei do silencio – e logicamente muitos evidenciam seus descontentamentos e incômodos acerca dos barulhos que eventualmente podem causar transtornos.
Mas será que essa lei de fato pode ser colocada em ação? – Sem dúvidas essa lei possui registros junto ao poder legislativo, mas para chama-la de Lei em si não é possível.
O que existem de fato são regras acerca do assunto que podem acarretar a configuração de infrações que poderão ir de um Regimento Interno do Condomínio até atos que podem ser considerados contravenções ou crimes sob a ótica das leis federais.
Entenda os limites acerca dos decibéis
Todo e qualquer tipo de som pode ser devidamente medido por meio dos chamados decibéis – para se entender melhor, basta tomar como exemplos sons que possuam 20 decibéis. Esses são praticamente inaudíveis para os nossos ouvidos.
Segundo a OMS, a partir dos 50 decibéis considera-se configurado como ruído ou barulho saudável. Esse volume não é considerado incomodo ou prejudicial.
Agora, quando pensando em 55 e 65 decibéis, podemos afirmar que esse tipo de configuração pode gerar uma maior redução das capacidades de concentração, produtividade e também interferir nos momentos de descanso.
Nos condomínio é fundamental estar atento a duas categorias de barulho que podem se destacar dos demais sendo: o barulho configurado como continuo, que pode ser relacionado a uma festa no salão ou até mesmo em um apartamento e os considerados breves e esporádicos.
Esses últimos podem estar relacionados ao fato de alguém caminhar de salto alto, arrastar a mobília, usar eletrodomésticos que façam muito barulho, entre outros.
Na primeira situação é mais fácil identificar e avaliar e por isso é interessante que o zelador ou sindico levem em conta procurar saber se a procedência de fato existe e se posicionem como porta-vozes para sanar e amenizar a questão.
É para essas pessoas que o morador incomodado precisa se dirigir diante de qualquer problema com barulho constante.
Esse tipo de comportamento não somente gera um alerta ao “barulhento” de plantão como também evita maiores transtornos entre os demais moradores.
Mas, quando se trata de ruídos, que possa ocorrer dia pós dia criando um certo estresse, o mais indicado é uma boa e sincera conversa entre vizinhos!
Evite expor as partes envolvidas envolvendo terceiros, como reclamar em grupos de WhatsApp, Facebook, email, mural do condomínios, entre outros. Isso pode acabar gerando desgastes e gerar embaraços entre as pessoas!
Esses são os cuidados sobre como lidar com a lei do silêncio e conscientizar os demais condôminos!