DF e coleta seletiva: Lei permite que condomínios recebam serviço
Agora, serviço de coleta interna passa a ser prestado a um total de 45 condomínios desde a promulgação da Lei nº 6.615
Conforme a Lei 6.615, de 4 de junho de 2020, que autoriza a coleta de resíduos em condomínios horizontais, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) iniciou nesta semana uma nova operação em mais 17 pontos do Distrito Federal. São condomínios atendidos pela empresa Valor Ambiental, localizados nas regiões de Sobradinho, Paranoá e Planaltina.
Para atender à demanda, o SLU precisou assinar um termo aditivo ao contrato a fim de viabilizar a coleta, já que a rota dos caminhões foi ampliada. Até o momento, 45 condomínios, de 13 regiões administrativas, já recebem a coleta de resíduos pela autarquia.
Condomínios que tiverem interesse podem fazer a solicitação via Ouvidoria do GDF. Após o recebimento das informações, o SLU entra em contato com o síndico e agenda uma visita técnica.
“Durante a visita técnica, a gente verifica a viabilidade da coleta porta a porta, considerando critérios como a largura das vias ou ruas sem saída, por exemplo. Caso seja considerada inviável a coleta porta a porta, são definidos pontos para posicionamento de contêineres para armazenar os resíduos das residências que estão nessas ruas”, explica a assessora da Diretoria de Limpeza Urbana, Mayara Menezes.
Confira os novos pontos: https://www.sindiconet.com.br/informese/df-e-coleta-seletiva-noticias-ambiente