Necessidade de registro das atas de assembleia no cartório
Não é raro vários clientes nos solicitarem para que registremos as atas das assembleias no cartório de registro e documentos.
Primeiramente, sugerimos aos nossos clientes que opte por um único cartório para o registro das atas, inclusive, que a definição do cartório seja cláusula convencional.
Esse procedimento visa facilitar a localização das atas pelos interessados, isso porque são vários os cartórios de títulos e documentos e, caso não haja uma definição do cartório em convenção, se torna quase que impossível descobrir em qual cartório determinada ata foi registrada.
Consequentemente, analisamos o documento, ou seja, a ata, que será levada a registro. Nem sempre os síndicos sabem que nem todas as atas devem ser levadas à registro, isso porque o ato do registro serve para que o documento tenha valor contra terceiros, ou seja, pessoas estranhas ao condomínio.
Isso mesmo, qualquer decisão de assembleia tem validade de forma imediata, no momento em que a mesma é deliberada pela assembleia, o que significa dizer que, as decisões tomadas nas assembleias têm eficácia imediata.
Então o que se deve registrar? Deve-se registrar somente as atas as quais deliberaram questões que podem ser exigidas por terceiros, tais como: eleição de sindico – será exigida por terceiros, no caso a instituição financeira ou o judiciário, no caso de uma ação proposta pelo condomínio, ata que alterou a taxa de condomínio – será exigida pelo judiciário no caso de uma propositura de uma ação e demais atas que possa vir a ser exigidas por estranhos à vida condominial.
Por fim, uma questão que é bastante comentada é sobre o prazo que o condomínio possui para registrar uma ata. Não há um prazo estipulado na lei, a ata pode ser registrada a qualquer momento, por exemplo, no momento em que a instituição financeira exigir.
Apesar de não haver nenhuma determinação a esse respeito, nós, da PredialBr sempre orientamos aos nossos clientes para que, havendo a necessidade do registro, que o faça de imediato, dessa forma as deliberações tomadas se tornam públicas, inclusive para a comunidade condominial, já a partir do seu registro.