Nova lei obriga a individualização dos hidrômetros
Foi sancionada a lei que torna obrigatória a individualização dos hidrômetros nos novos condomínios. A Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, passará a valer depois de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. Depois desse prazo, todos os condomínios edilícios do país deverão ser projetados com hidrômetros individuais para cada unidade privativa. A nova norma estabelece ainda que as edificações condominiais deverão ter padrões de sustentabilidade.
O adquirente de imóveis deve estar atento ao fato de que o projeto do edifício pode ter sido aprovado pela administração pública antes do período de vacatio legis. Dessa forma, é possível que o empreendimento possa ser entregue sem a hidrometração individual, mesmo depois de a lei passar a valer.
Todavia, para o Distrito Federal, a obrigação não é uma novidade, pois a Lei Distrital nº 3.557, de 18 de janeiro de 2005, já determinou a implantação de hidrômetros individualizados nos condomínios do DF, a não ser que haja uma inviabilidade técnica para a implantação do sistema.