Prédio desaba em Fortaleza – A responsabilidade do síndico perante reformas dentro das unidades habitacionais
Hoje, infelizmente, o Brasil acorda com a notícia de mais uma tragédia. Um prédio de sete andares desabou em um bairro de classe média na cidade de Fortaleza.
O noticiário se limita a apresentar hipóteses para a queda da edificação, tendo em vista que um laudo definitivo somente poderá ser emitido após a perícia técnica, hipóteses estas que, em sua grande maioria, foram noticiadas por moradores do prédio.
Entre as diversas hipóteses, uma delas nos chamou a atenção e gostaríamos de compartilhar com os nossos seguidores, qual seja: O GRANDE VOLUME DE REFORMAS NO INTERIOR DOS APARTAMENTOS.
Neste quesito, nós que atuamos no segmento condominial, com frequência, presenciamos alguns proprietários se recusarem a fornecer ao síndico o projeto da sua reforma juntamente com o atestado de responsabilidade técnica.
Geralmente a alegação do proprietário é a de que: “ a propriedade é minha e dentro da minha unidade faço o que eu bem entender”.
O intuito desse post é o de alertar, principalmente a você síndico (a), que a coisa não funciona bem assim.
Realmente o direito de propriedade é um direito fundamental do cidadão brasileiro e consagrado em nossa carta magna, contudo, esse direito não é absoluto, principalmente quando se contrapõe o direito da coletividade. Nesse contexto, o síndico passa a ser o garantidor desse direito coletivo, tendo como obrigação solicitar, antes do início das reformas, o projeto devidamente assinado por profissional capacitado bem como exigir também o atestado de responsabilidade técnica da obra.
Observe que a segurança de toda coletividade está vinculada a alguns atos de gestão que cabem a(o) síndico(a) e, caso o proprietário se recuse a fornecer a documentação, o síndico deverá embargar o início da obra, utilizando-se, para isso, do Judiciário.
Somente a título de comentário, atualmente a NBR 16.280 é a norma que regulamenta as reformas no interior das unidades habitacionais, contemplando em seu escopo a responsabilidade de cada um, do dono da obra e do responsável pela edificação.