Quando e como convocar uma assembleia
Na rotina dos condomínios existem três tipos de assembleias, a assembleia ordinária, que é aquela definida na convenção do condomínio, a qual tem o período especifico para ser realizada e que deve abordar, entre outros assuntos, temas tais como: aprovação das contas do exercício anterior, eleição de síndico e demais membros da administração do condomínio, previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Na assembleia geral ordinária, também conhecida como A.G.O., outros temas também podem ser tratados, contudo, tendo em vista a gama de assuntos que precisam ser deliberados por força de lei, recomendamos a inclusão de outros temas somente se houver uma necessidade muito grande, caso contrário, sugerimos que o assunto seja apreciado em assembleia geral extraordinária.
O segundo tipo de assembleia na rotina condominial são as assembleias gerais extraordinárias, as denominadas A.G.E.
Neste tipo de assembleia o síndico pode convocar a qualquer momento quando houver assunto de relevância a ser tratado pela comunidade condominial.
No terceiro e último tipo, estão inseridas as Assembleia de Instalação, sendo realizada pela construtora para que seja feita a instalação do condomínio. Geralmente, nessa assembleia, aproveita-se para, além de instalar o condomínio, eleger o síndico e aprovar o orçamento para o enxoval inicial do condomínio. Algumas construtoras tem a prática de realizar a assembleia apenas para formalizar a instalação do condomínio e, posteriormente, realiza assembleia geral extraordinárias para eleger a administração do condomínio e aprovar o orçamento.
Um cuidado a ser observado é o quórum das assembleias, alguns temas requerem quórum qualificado para a deliberação e, se não cumprido, a assembleia poderá ser anulada por vício formal quando da sua deliberação.
A realização de benfeitorias é um dos casos que, a depender do tipo de benfeitoria, se necessária, útil ou voluptuária, determinará qual o quórum necessário para a aprovação.
A convocação, em geral, é feita pelo sindico do condomínio, contudo, ¼ dos condôminos podem solicitar, por meio de abaixo assinado, que o sindico convoque a assembleia para tratar de temas de interesse desse grupo de signatários e, se assim não o fizer, a convocação poderá ser pedida por intermédio do judiciário.