Síndico isento de pagar taxa de condomínio – STJ decide pela não incidência do imposto de renda
No último dia cinco, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o sindico isento do recolhimento da taxa condominial em troca da prestação dos serviços ao condomínio, não pode ser cobrado pela Receita Federal a título de imposto de renda.
O STJ seguiu parecer da Procuradoria Geral da República a qual se posicionou no sentido de não haver a incidência do imposto de renda sobre a isenção do pagamento da taxa condominial sob pena de violação do princípio da capacidade contributiva da renda.
Cabe ressaltar que o caso foi decidido em caráter de tutela provisória, ou seja, não houve ainda o julgamento do mérito, motivo pelo qual não se pode garantir que essa decisão será mantida, até porque, da decisão do STJ a União poderá ainda recorrer, inclusive levando a matéria para o STF.
Nesse contexto, sugerimos àqueles síndicos que estão declarando a isenção em seu imposto de renda que continuem até decisão final, pois se assim não fizerem, ficarão sujeitos a todos os pagamentos não realizados caso a União consiga reverter a decisão.
Após o trânsito em julgado da decisão, aí sim, os síndicos que tiveram a respectiva retenção sobre o valor da isenção poderão requerer, em juízo, todos os valores cobrados nos últimos cinco anos.