Tudo o que você precisa saber sobre inadimplência!
No cotidiano de cada condomínio, em qualquer lugar do mundo a inadimplência é um problema enfrentado diariamente. Em certos períodos econômicos o número de moradores inadimplentes pode até aumentar, a situação é bastante delicada então lidar com esse problema requer experiência.
Quando muitos moradores estão deixando de pagar, a situação pode ser prejudicial até mesmo para os condôminos que mantém suas dividas em dia.
Para um gestor, existem em momentos como esse, duas tarefas. Incentivar os devedores a colocar suas dividas condominiais em dia, e penalizar quem por algum motivo ou outro não presta justificativas nem efetua qualquer pagamento.
Existem algumas penalidades possíveis que podem ser empregadas ou não aos inadimplentes.
2% de multa mais voto anulado em assembléias
De acordo com o Novo Código Civil, o inadimplente pode ser multado em até 2% sobre o valor da taxa mensal. Porém, essa determinação é flexível, os 2% em multa pode ser cobrado até que a situação do condômino esteja em dia, ou somente nas parcelas em atraso.
Mas esse valor deve ser sempre observado. Multas acima de 2% são consideradas ilegais pelo Código, e o morador pode fazer questão de ir atrás de seus direitos.
Boletos vencidos
Protestar boletos vencidos é uma prática legal em alguns estados brasileiros. Isso significa cadastrar o morador no sistema de proteção ao crédito assim como a maioria das empresas comerciais fazem.
Se for decidido tomar estas providências, fica claro que de forma alguma o engano de cadastrar a pessoa errada pode ser cometido.
Esse tipo de erro pode retornar em um processo por danos morais que pode prejudicar até mesmo a imagem da gestão do condomínio.
A lista
Talvez você já tenha tomado conhecimento de que alguns condomínios criam uma chamada “lista negra” do prédio. E para piorar, a colocam no mural de avisos para que seja vista por todos os moradores.
Essa de forma alguma é uma medida que deva ser tomada. A exposição pública de um inadimplente também pode gerar processos por danos morais.
Advogados especialistas em direito condominial explicam que qualquer forma de pressionar publicamente alguém a pagar uma divida pode ser interpretada como humilhação pública.
Existem moradores que até mesmo alegam em processo que situações como essas prejudicaram sua saúde física e mental, o que agrava ainda mais a situação da gestão.