Vantagens e desvantagens da terceirização da mão de obra nos condomínios
Com o aumento da quantidade de condomínios bem como do tamanho dos existentes, a demanda de serviços nos mesmos aumentou significativamente, e isto fez com que os síndicos fossem em busca de auxílio para a gestão desta mão de obra.
Surge então a terceirização nos condomínios, que nada mais é do que a transferência da responsabilidade pela contratação dos serviços de um condomínio a uma outra empresa, visando o bom andamento do mesmo.
Inicialmente, eram os próprios síndicos que contratavam os profissionais responsáveis pela execução do serviço, alegando a redução de custos, entretanto atualmente, os preços da contratação direta e da terceirização do serviço estão equivalentes, fazendo com que se aumentasse a procura por empresas terceirizadas para a realização destes.
Atualmente já é possível encontrar nos condomínios funcionários terceirizados das seguintes áreas: portaria, zeladoria, vigilância, jardinagem, limpeza e manutenção. Em recentes realizadas nos condomínios das grandes capitais brasileiras, em 30% deles foi possível identificar alguma terceirização.
Pode-se enumerar vantagens e desvantagens na terceirização dos serviços de um condomínio. Veja abaixo quais são eles:
Vantagens:
- Ganho de tempo pelo síndico, para tratar de outros assuntos também pertencentes ao condomínio;
- Os processos de seleção, treinamento e pagamento, bem como toda a parte burocrática referente ao prestador de serviço fica a cargo da empresa terceirizada;
- Não criação de vínculo entre o condomínio e a mão de obra contratada;
- Cabe a empresa terceirizada realizar a gestão de pessoas, incluindo as atividades de advertência a funcionários quando necessário, controle de horários, troca de turnos, férias, pagamento dos ordenados, entre outras;
- A demissão de um funcionário gera altos custos ao condomínio, e este muitas vezes precisa fazer um “rateio” entre os condôminos para arcar com estas despesas adicionais. O mesmo não ocorre se este serviço for executado por um prestador de serviço.
Desvantagens:
- Escolha incorreta da empresa terceirizada, na qual a mesma sonega impostos a serem recolhidos por parte dos prestadores de serviço. Neste caso, a dívida é repassada ao condomínio. Isto ocorre quando o síndico realiza a escolha utilizando como único critério o preço pela execução do serviço, não levando em consideração a idoneidade da empresa terceirizada;
- A rotatividade de funcionários é um ponto negativo da terceirização. Em algumas empresas prestadoras de serviço, percebe-se a não valorização do funcionário, pagando-lhe um salário nada convidativo, desmotivando-o e deste modo o incentivando a buscar outras opções. O mesmo não ocorre quando o funcionário é contratado diretamente pelo condomínio. Pesquisas demonstram que, a permanência de um funcionário no condomínio é maior quando o mesmo é obtido a partir de uma contratação direta. Para os condôminos, a maior permanência de um empregado em seu ambiente de trabalho, traz segurança e tranquilidade;
Diante do exposto, cabe ao síndico juntamente com a equipe gestora do condomínio, analisar os pontos positivos e negativos da terceirização de sua mão de obra, e optar ou não pela mesma, uma vez que cada qual possui uma realidade única, sendo impossível aplicar a generalização neste caso.