Você sabia que possui responsabilidade civil e criminal?
O síndico possui um papel essencial na gestão do condomínio, bem como uma alta responsabilidade em seus deveres.
Mas você sabia que o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente?
Responsabilidade civil
A responsabilidade civil é baseada na atuação do síndico ou em sua omissão podendo desencadear um procedimento que poderá determinar que o mesmo promova a indenização dos prejuízos causados.
Tais como: Falta de prestação de contas; falta de manutenção nos elevadores; falta de manutenção predial de acordo com o manual da construtora; falta de observação das Normas Brasileiras; falta de contratação de seguro; falta de recarga de extintores, falta de manutenção de Pára-raios, demais equipamentos de segurança etc.
Responsabilidade criminal
Além da responsabilidade civil, o síndico também pode ser responsabilizado criminalmente, por exemplo, em casos de apropriação indébita de recursos do condomínio (reclusão de 1 a 4 anos); apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários (2 a 5 anos de pena); crimes de injúria, calúnia e difamação (1 mês a 2 anos de reclusão), além de outros tipos de responsabilidade, como a tributária.
Fique alerta!
Esteja sempre atento às responsabilidades assumidas ao ser eleito para administrar um condomínio e escolha a Predial BR para ser o apoio que a sua gestão precisa.
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