Aprovado voto posterior
Tem sido uma constante alguns assuntos serem deliberados em assembleia sem que haja o quórum presencial necessário, sendo os votos coletados após às assembleias. Este procedimento é mais comum, principalmente, nos casos em que se requer um quórum mais expressivo para aprovação.
Embora esse procedimento já seja adotado por alguns condomínios, a sua eficácia pode ser questionada na esfera judicial, havendo o entendimento de que a presença física no momento da assembleia para que seja instalado o clima de debate a respeito da matéria.
Com essa insegurança jurídica, a CCJ do Senado Federal apreciou o PL 548/2019, conforme matéria abaixo:
CCJ aprova voto posterior em assembleias de condôminos
26/08/2019, 16h50
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto de lei (PL 548/2019) que admite a coleta de votos após as assembleias de condôminos em situações de quórum especial, como a aprovação de obras. A relatora, Juíza Selma (PSL-MT), disse que, em face dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes, não há razão para que as decisões de condomínio fiquem restritas à votação em assembleia presencial dos condôminos. A CCJ aprovou a matéria em caráter terminativo e agora o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Link para acesso ao Projeto de Lei.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135110