Juíza aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais
A juíza de Direito substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª vara Cível de Águas Claras/DF, confirmou decisão liminar que determinou que morador de condomínio se abstenha de praticar qualquer conduta contrária às normas de convivência entre os condôminos, conforme o regimento interno do local.