Síndico isento de pagar taxa de condomínio – STJ decide pela não incidência do imposto de renda
No último dia cinco, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o sindico isento do recolhimento da taxa condominial em troca da prestação dos serviços ao condomínio, não pode ser cobrado pela Receita Federal a título de imposto de renda.