
Alteração de Fachada: O que pode e o que não pode em condomínios
Sempre que um morador pretende fazer uma obra na sua unidade, a pergunta é: Será que isso de alguma forma vai comprometer a fachada do imóvel?
O Código Civil determina no inciso III, do seu artigo 1336, que ao condômino é proibido alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.















